
A Prefeitura de João Pessoa (PMJP) apresentou justificativas formais ao Ministério Público de Contas (MPC) a respeito dos questionamentos levantados sobre as obras do Complexo Viário da Beira-Rio. A confirmação foi feita nesta quinta-feira (30) pelo secretário de Meio Ambiente da capital, Welison Silveira, em entrevista à Rádio Arapuan FM.
A reunião com os membros do órgão fiscalizador reuniu gestores das secretarias municipais de Infraestrutura, Planejamento e Meio Ambiente, além de representantes da Procuradoria-Geral do Município. O objetivo do encontro foi esclarecer os pontos levantados pelo MPC, sobretudo no que tange à atribuição do município para autorizar as intervenções no local.
“Ontem nós tivemos reunidos Secretaria de Infraestrutura, Planejamento, Procuradoria e a Secretaria do Meio Ambiente com os membros do Ministério Público de Contas, explicando os pontos controvertidos que porventura estavam sendo questionados”, afirmou o secretário.
O ponto central do debate envolve a legitimidade da gestão municipal para conceder a licença ambiental da obra. Segundo Welison Silveira, a prefeitura argumentou que a emissão da autorização possui amparo constitucional e respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência do município sobre intervenções de impacto local.
“O Ministério Público questionava a competência da própria Prefeitura em emitir essa licença e nós defendemos o que é consolidado. A jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal invoca essa competência de obras de impacto local aos órgãos integrantes do SISNAMA, ou seja, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, declarou.
O gestor reforçou que o empreendimento atende às exigências legais e possui a documentação necessária para o andamento dos serviços na via. “Temos o devido licenciamento e essa competência é originária. Ela é delegada pela Constituição e não pela Sudema”, disse.
A administração municipal formalizará a resposta por escrito ao órgão de contas. “Fizemos essa alegação e iremos nos manifestar nesse sentido”, destacou.
Para embasar a postura da gestão, o secretário resgatou o impasse jurídico registrado durante o processo do Parque da Cidade, em que o município também teve sua atribuição questionada para o licenciamento de uma área extensa. “Na época do Parque da Cidade também veio esse assunto à discussão de que, por ser um parque de mais de 20 mil hectares, não poderia ser licenciado pela Prefeitura. O Tribunal de Justiça decidiu a favor da competência da Prefeitura”, concluiu.
da Redação