TCE-PB multa ex-gestores de Bayeux e cobra explicações sobre contratos

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu aplicar multas aos ex-prefeitos de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi e Luciene Andrade Gomes Martinho, pelo descumprimento de determinações contidas no Acórdão AC1-TC 00167/22. A deliberação ocorreu durante sessão presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que analisou o cumprimento de medidas cobradas após uma inspeção na gestão de pessoal do município referente ao exercício de 2020.

A fiscalização que deu origem ao processo havia identificado irregularidades como contratações temporárias sem a realização de processo seletivo, nomeações para cargos comissionados em número superior às vagas previstas e aumento da folha de pagamento nos últimos 180 dias do mandato.

Durante o julgamento, o colegiado reconheceu que o ex-gestor Jefferson Luiza Dantas da Silva apresentou os esclarecimentos solicitados dentro do prazo e comprovou o cumprimento das recomendações da Corte, tendo qualquer sanção afastada em seu favor. Já Gutemberg de Lima Davi e Luciene Andrade Gomes Martinho foram responsabilizados pelo descumprimento do acórdão e pelas falhas verificadas em seus períodos de gestão, recebendo multas individuais nos valores de R$ 3 mil e R$ 4 mil, respectivamente.

Em outra deliberação, o órgão de controle deu o prazo de 20 dias para que a ex-prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho e o escritório Palmeira & Melo Advogados Associados prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades em contratos milionários. A notificação partiu de um relatório de Inspeção Especial de Licitações e Contratos, assinado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que apontou a ausência de documentos que comprovem a liquidação e a efetiva prestação dos serviços advocatícios voltados à recuperação de royalties de petróleo e gás natural junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A apuração do tribunal analisa a regularidade dos pagamentos realizados sob o amparo da Inexigibilidade de Licitação nº 0002/2021 e do Contrato nº 047/2021. Segundo a auditoria, as despesas autorizadas em favor do escritório somaram R$ 11.226.742,93 em 2021 e R$ 864.920,90 em 2022, alcançando o total de R$ 12.091.663,83 no biênio. Já os repasses efetivamente executados perfizeram R$ 10.553.298,91 em 2021 e R$ 864.920,90 em 2022, totalizando R$ 11.418.219,81 pagos.

Embora a análise dos dados enviados pela prefeitura tenha confirmado a existência de notas de empenho, transferências bancárias e notas fiscais de prestação de serviço, a auditoria concluiu pela citação da gestora e do escritório devido à falta de comprovação da execução real do trabalho contratado para garantir as compensações financeiras devidas ao município beneficiário.

da Redação

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