
A Justiça Federal deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura de Campina Grande e determinou a suspensão da interdição ética promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) no Hospital Municipal Pedro I. A liminar, concedida pelo juiz federal Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, libera o funcionamento imediato da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) 2 e do Posto de Enfermagem 2, assegurando a continuidade do fluxo de atendimento na instituição.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado classificou o ato do conselho profissional como desproporcional, alertando para os riscos diretos à assistência pública de saúde. O julgador ressaltou que o hospital atua como referência para dezenas de municípios do estado e que a paralisação dos serviços de enfermagem traria prejuízos severos aos usuários da rede municipal.
O texto da liminar aponta que o aprimoramento do atendimento exige prazos para adequações estruturais e administrativas, medidas que já estão em andamento sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde por meio de reformas físicas e operacionais no Pedro I. Ademais, a decisão fixou o entendimento de que a legislação vigente não atribui aos conselhos de classe competência legal para decretar o fechamento ou a interdição de leitos e setores em unidades hospitalares.
da Redação