MP acusa PMCG de servir pele de frango a crianças; juiz determina medidas urgentes e gestão rebate

Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou, na última segunda-feira (6), que a Prefeitura adote medidas urgentes para corrigir uma série de graves irregularidades estruturais e operacionais encontradas nas Casas da Esperança I, II, III e IV, unidades municipais de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. A ordem atende a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ajuizou a ação após constatar o fracasso em negociações anteriores, argumentando que “as tentativas de resolução extrajudicial restaram infrutíferas diante da inércia do Poder Executivo”.

A manifestação judicial baseou-se em relatórios de inspeção técnica produzidos pelo Núcleo Psicossocial (NUPS) entre janeiro e fevereiro de 2026. Segundo o juiz João Lucas Souto, os documentos “descrevem um cenário de flagrante violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes sob a custódia do Estado”. O magistrado enfatizou que “é inadmissível que unidades de acolhimento, que deveriam servir de porto seguro e ambiente familiar substituto”, apresentem falhas severas de infraestrutura e privações básicas.

Entre as principais irregularidades listadas pela Justiça na decisão estão:

  • Insegurança Alimentar Extrema: O magistrado destacou que o registro de que crianças na Casa III estão sendo alimentadas com “pele de frango frita” e macarrão instantâneo (Ref. Relatório de 03/02/2026) evidencia o descumprimento do dever de prover nutrição adequada.
  • Insalubridade e Perigo à Integridade Física: Presença de piscinas com água suja e estagnada, ausência de telas de proteção, extintores com prazo de validade vencido e fiação elétrica exposta (Ref. Relatório de 06/02/2026), gerando risco iminente de acidentes e proliferação de doenças.
  • Desumanização do Acolhimento: Armazenamento inadequado de vestuário em banheiros desativados e em caixas de papelão posicionadas diretamente no chão, além do uso de leitos compartilhados devido à escassez de colchões, o que, conforme o texto, desnatura a medida protetiva de acolhimento e fere a dignidade da pessoa humana.

Em sua fundamentação, o juiz assinalou o impacto do ambiente degradado no público infantojuvenil. “Crianças e adolescentes são pessoas em peculiar condição de desenvolvimento físico e psíquico. Cada dia de exposição à subnutrição e ao ambiente degradado impõe prejuízos que podem ser irreversíveis à saúde e à formação desses jovens”, afirmou João Lucas Souto.

Diante do diagnóstico, o Poder Judiciário estipulou prazos rígidos para readequação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitando-se ao teto de R$ 150 mil em caso de descumprimento:

  • Prazo de 72 horas: A Secretaria de Assistência Social (Semas) e a Secretaria de Finanças devem regularizar integralmente o abastecimento de mantimentos nas unidades. A determinação exige a “oferta de proteínas diversas (carnes vermelhas, brancas e ovos), frutas, verduras, legumes e laticínios, conforme cardápio nutricional adequado à faixa etária, proibindo-se terminantemente o oferecimento de alimentos nutricionalmente pobres ou sobras (como pele de frango) em substituição à proteína principal”.
  • Prazo de 14 dias: Execução de limpeza e tratamento químico nas piscinas, conserto de chuveiros elétricos e isolamento de pontos de energia expostos.
  • Prazo de 30 dias: Instalação de armários individuais para a guarda de roupas e pertences pessoais de todos os acolhidos.

Prefeitura rebate acusações e alega resoluções internas
Na noite dessa terça-feira (7), a Prefeitura de Campina Grande (PMCG) manifestou-se oficialmente contestando os termos da ação do Ministério Público. Por meio de nota emitida pela Secretaria de Assistência Social, a gestão municipal declarou que a denúncia sobre o fornecimento de alimentos inadequados “não corresponde à realidade das unidades”.

O titular da Semas, Fábio Thoma, informou que a pasta está prestando as devidas justificativas ao Poder Judiciário e sustentou que grande parte dos problemas apontados na peça jurídica já havia sido sanada de forma autônoma pela administração. “Reitero, mais uma vez, a necessidade de uma nova inspeção, no sentido de verificar in loco todas essas informações que condizem com a verdade e o respeito que temos com os nossos usuários, em especial, crianças e adolescentes em acolhimento”, pontuou o secretário.

A defesa da secretaria alega que o cardápio oferecido é balanceado por protocolos nutricionais, englobando carnes bovina e de frango, ovos, leite e queijos apropriados para cada faixa etária. Atualmente, as quatro Casas da Esperança abrigam 73 crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, amparados por um corpo multidisciplinar de coordenadores, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, técnicos de enfermagem e educadores físicos.

Ao comentar especificamente sobre a polêmica da Casa de Esperança III, Fábio Thoma esclareceu que a unidade “acolhe crianças de 0 a 6 anos de idade e têm como principal alimentação, a proteína do leite. São utilizados leites das marcas Neocate e Aptamil, específicos para crianças que têm intolerância à lactose”.

O chefe de Gabinete da Semas, Paulineto Sarmento, complementou explicando que a pasta agiu para corrigir as falhas físicas encontradas nas vistorias iniciais, inclusive desativando a estrutura de um dos prédios criticados pelo órgão fiscalizador. “A mudança se deu a pedido do secretário Fábio Thoma, porque vimos que a Casa não tinha condições físicas para o acolhimento institucional. Portanto, tudo o que se refere aos quatro relatórios das Casas, feitos pelo MPPB, foi exaustivamente pontuado dentro da assistência social e resolvido com a mudança de endereço da Casa 4”, concluiu Sarmento.

da Redação

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