MPPB pede afastamento de auditor fiscal de Patos por fraude em sistema tributário e propina

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra um auditor fiscal de tributos da Prefeitura de Patos, no Sertão do estado, acusado de suprimir créditos tributários ilegalmente. Um corretor de imóveis também é alvo do processo, apontado como o intermediário que captava os valores dos contribuintes para viabilizar o esquema fraudulento.

De acordo com a denúncia, assinada pelos promotores de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima e Caio Terceiro Neto, o servidor exerceu as funções de chefe do Setor de Controle da Dívida Ativa e de secretário municipal de Receita entre 2021 e 2023. As investigações apontam que ele realizava baixas manuais indevidas de impostos diretamente no sistema, emitia certidões negativas de débitos imobiliários falsas e manipulava os registros de usuários para apagar os rastros e ocultar a autoria das fraudes. Uma auditoria interna comprovou que as baixas não possuíam lastro em depósitos bancários e que o servidor recebia bens e dinheiro em troca dos procedimentos clandestinos.

Em um dos casos detalhados pelo MPPB, um proprietário de imóveis foi beneficiado com o perdão ilegal de R$ 106.525,44 em IPTU. Em depoimento à Promotoria, o contribuinte relatou que, durante o inventário da esposa, entregou R$ 73 mil em espécie ao corretor acreditando que o montante quitaria a dívida regularmente junto ao município. Embora tenha sido exonerado da secretaria em outubro de 2023, o auditor reassumiu as funções técnicas em abril de 2025 amparado por uma decisão judicial. Os promotores argumentam que a permanência dele no cargo ameaça a integridade do patrimônio público e, por isso, solicitaram o afastamento cautelar imediato das funções.

Na esfera condenatória, o órgão pede o ressarcimento integral de R$ 146.123,47 aos cofres públicos por parte dos dois envolvidos, além do confisco de R$ 113.452,07 referentes ao enriquecimento ilícito do esquema. O Ministério Público requer ainda a aplicação de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a proibição de fechar contratos com o Poder Público e a perda definitiva da função pública do auditor fiscal. A ação tramita sob o número 0806749-24.2026.8.15.0251 na 4ª Vara Mista de Patos.

da Redação

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