
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Avante), devido à realização de contratações temporárias em período vedado pela legislação. Na decisão proferida nesta segunda-feira (15), a Corte Eleitoral acatou parcialmente o recurso e reduziu a multa aplicada em primeiro grau de R$ 40 mil para R$ 20 mil.
Na mesma sessão, os desembargadores decidiram afastar as multas que haviam sido impostas ao prefeito eleito André Coutinho (Avante) e à vice Camila Holanda (PP). O colegiado entendeu que não ficou comprovado o vínculo eleitoral entre as admissões de pessoal e a chapa majoritária de 2024. O grupo governista, contudo, já teve o mandato cassado no fim do ano passado em outra ação judicial que apura abuso de poder político e contratações ligadas a facções criminosas.
A relatora do processo, desembargadora Helena Fialho, apontou que apenas nove contratações temporárias ocorreram de fato dentro do prazo proibido pela lei eleitoral, o que justificou a diminuição do valor da penalidade financeira de Vitor Hugo. A magistrada também seguiu o entendimento de que os atos administrativos não trouxeram benefícios diretos ou comprovados para a campanha dos candidatos eleitos.
O parecer do procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, também defendeu a manutenção da punição ao ex-prefeito. Ele ressaltou que a prefeitura desconvocou candidatos aprovados em concurso público homologado para admitir servidores temporários, o que caracterizou o desvirtuamento das contratações. O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, avaliou que a falha não teve gravidade suficiente para gerar cassação, sendo a multa a sanção adequada.
A defesa de Vitor Hugo, representada pela advogada Daniella Ronconi, contestou o veredito sustentando que a acusação se baseou exclusivamente em uma planilha fornecida pela coligação adversária, encabeçada por Wallber Virgolino e Major Fábio. A banca jurídica argumentou que não foram anexados documentos oficiais ou registros dos sistemas da prefeitura e acrescentou que as admissões ocorreram na Secretaria de Saúde, sob a responsabilidade do secretário da pasta e ordenador de despesas, sem interferência direta do então prefeito.
da Redação
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