
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu uma recomendação formal direcionada às forças policiais e órgãos de trânsito para endurecer a fiscalização sobre o uso de quadriciclos e veículos utilitários do tipo UTV (Utility Task Vehicle) no município de Bananeiras, no Brejo paraibano. A medida foca preventivamente no período das festividades juninas, época em que a cidade turística registra alta densidade demográfica, e faz um alerta explícito sobre infrações cometidas dentro dos condomínios residenciais de alto padrão.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Erik Bethoven de Lira Alves, que manifestou preocupação com o fluxo desordenado e a falta de controle sobre esses veículos recreativos em condomínios tradicionais da região, como Sonhos da Serra, Águas da Serra, Monte das Cerejeiras, Caminhos da Serra e Yes Banana. A promotoria local baseou a ação no recebimento de queixas frequentes apontando que os automotores vêm “sendo conduzidos, muitas vezes, por menores de idade ou pessoas inabilitadas, transitando em alta velocidade ou executando manobras perigosas”.
A recomendação instrui a Polícia Militar e a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) a montarem barreiras de trânsito (blitz) e operações de saturação nas vias públicas e nos perímetros de acesso às portarias dos condomínios mencionados. As autoridades receberam ordens para efetuar a apreensão imediata de qualquer quadriciclo que circule sem placa de identificação, com licenciamento atrasado ou sob a condução de motoristas sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correspondente. No caso dos UTVs, a determinação prevê o recolhimento compulsório caso sejam flagrados trafegando fora de propriedades privadas.
O promotor também estendeu as obrigações ao Poder Executivo municipal, recomendando que o prefeito providencie a difusão de campanhas educativas de trânsito, e aos síndicos dos residenciais fechados, exigindo a implementação de regras rígidas de vigilância interna e punição administrativa para moradores que desrespeitarem as normas. O Ministério Público fixou um prazo improrrogável de dez dias para que os gestores municipais, diretores de condomínios e comandos policiais enviem um relatório detalhado discriminando todas as providências operacionais adotadas para dar cumprimento às ordens de fiscalização.
da Redação