
A cobrança pelas etapas de entrega e de montagem de mobília por parte dos estabelecimentos comerciais é permitida pela legislação, contanto que a taxa não seja embutida de forma compulsória na venda.
O posicionamento foi detalhado pelo secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, nesta quarta-feira (3), em entrevista à Rádio Arapuan FM. O gestor ressaltou que a clareza nas informações repassadas ao cliente e a liberdade de escolha são os pilares que determinam a legalidade desse tipo de transação no mercado de consumo.
De acordo com a orientação do órgão de proteção e defesa do consumidor, as lojas têm a obrigação de discriminar todos os valores adicionais de maneira prévia, permitindo que o comprador decida se deseja usufruir da comodidade oferecida pela empresa ou se prefere arcar com a logística por conta própria.
O secretário alertou que a imposição dessas tarifas como condição obrigatória para a finalização da compra configura prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor, podendo ser enquadrada como venda casada e sujeitar o estabelecimento comercial a sanções e penalidades administrativas.
da Redação