Quase 20 brasileiros estão registrados como “presidente da República” na carteira de trabalho

Um levantamento estatístico sobre os registros formais de emprego no Brasil revelou uma distorção burocrática incomum: quase 20 brasileiros constam oficialmente com os cargos de presidente ou vice-presidente da República formalizados em seus históricos profissionais. Pelas regras constitucionais, a função de chefe do Executivo federal é classificada estritamente como um mandato político eletivo e transitório, não configurando uma profissão convencional amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia mais: Erros em cadastros de emprego geram falsos presidentes da República em municípios da Paraíba

A existência dessas anotações em perfis de cidadãos comuns decorre exclusivamente de falhas operacionais de digitação e inconsistências na inserção de códigos nos sistemas de Recursos Humanos (RH) de órgãos públicos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o cargo máximo da nação precisa constar nas plataformas oficiais do governo federal por razões estritamente administrativas, como a viabilização das folhas de pagamento e o controle para fins previdenciários dos reais ocupantes do mandato. O problema acontece porque o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) acaba sendo inserido incorretamente por operadores no momento de alimentar as folhas de pagamento digitais enviadas à base de dados do governo federal.

Um dos episódios mais emblemáticos desse apagão burocrático nacional ocorreu em Pernambuco. Ao procurar uma agência do trabalhador em busca de uma nova oportunidade de emprego, a técnica de enfermagem Aldenize Ferreira da Silva descobriu que constava no sistema como se estivesse vinculada à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes há mais de 24 anos na condição de chefe do Poder Executivo federal.

Distorções semelhantes também alcançaram o estado da Paraíba, onde falhas em cadastros municipais inseriram o cargo máximo do país nos documentos trabalhistas de um guia turístico em Sousa, de uma servidora pública em Pilar e de um historiador na cidade de Areia.

Em nota técnica de orientação, o MTE esclareceu que essas inconsistências cadastrais não geram direitos ou obrigações reais ligados ao mandato político e que a correção pode ser feita sem sobressaltos. O órgão federal orientou que os cidadãos que identificarem esses cargos indevidos em suas carteiras de trabalho digitais entrem em contato com a central de atendimento da Previdência Social pelo telefone 135 ou façam a solicitação formal de retificação de dados diretamente pelo portal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

da Redação

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