
A Justiça da Paraíba rejeitou um pedido de liminar da Prefeitura de João Pessoa (PMJP) que tentava suspender o leilão da Parceria Público-Privada (PPP) da Cagepa. A decisão, assinada pelo juiz substituto Manuel Maria Antunes de Melo, da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça, foi publicada na noite anterior à realização do certame, realizado na última sexta-feira (18), mantendo o cronograma da disputa vencida pela empresa espanhola Acciona. Esta foi a segunda tentativa da Gestão Municipal barrada pelo Judiciário, que já havia tido um recurso negado na primeira instância.
No processo, a Procuradoria-Geral do Município contestava a legalidade da licitação bilionária sob o argumento de que a Cagepa não possui competência absoluta para atuar como poder concedente, prerrogativa que pertenceria aos municípios ou ao colegiado interfederativo. A Prefeitura também apontou falta de competitividade no certame, alegando prejuízos irreversíveis e criticando o fato de apenas o Grupo Acciona ter apresentado proposta na entrega dos envelopes, ocorrida na terça-feira (12).
O magistrado divergiu dos argumentos municipais e avaliou que os supostos vícios apontados não eram evidentes o suficiente para interromper um projeto de infraestrutura desse porte antes do julgamento final do caso. Na decisão, o juiz convocado ressaltou que a paralisação imediata da concorrência pública traria impactos negativos superiores à manutenção do rito processual, afetando diretamente a ordem administrativa e a credibilidade do Estado diante de investidores do mercado.
da Redação