Candidatos a prefeito e vereador têm até 6 de abril para se filiarem a um partido

Os candidatos a vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano devem estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido até o dia 6 de abril, ou seja, seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro.

Caso haja necessidade, o segundo turno para o cargo de prefeito está previsto para o último domingo do mês, dia 27.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, “a filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível”. Adicionalmente, como requisitos para elegibilidade, o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, desfrutar do pleno exercício dos direitos políticos, estar devidamente alistado eleitoralmente, ter no mínimo 21 anos de idade para candidaturas a prefeito ou vice-prefeito, e no mínimo 18 anos para concorrer ao cargo de vereador.

Jovens interessados em obter o título de eleitor, assim como eleitores que necessitam realizar transferência de domicílio ou modificar o local de votação, têm até o dia 8 de maio de 2024, que corresponde a 151 dias antes do pleito.

A partir de 15 de maio, pré-candidatos estão autorizados a iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo. No período entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias podem ser realizadas, sendo que as agremiações têm até 15 de agosto para registrar oficialmente os candidatos na Justiça Eleitoral, conforme informado pelo TSE.

A propaganda gratuita no rádio e na TV, por sua vez, será veiculada nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno. Dessa maneira, o início está programado para 30 de agosto, com encerramento em 3 de outubro, uma quinta-feira.

com Meio-Norte

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