
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu trancar a ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), que é pré-candidato a deputado federal. A decisão foi proferida na sexta-feira (9).
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que a denúncia não poderia ter avançado porque estava sustentada, de forma predominante, em delações premiadas e em provas derivadas dessas próprias colaborações, sem a presença de elementos independentes capazes de confirmar as acusações. Para o ministro, esse modelo de acusação viola entendimentos já consolidados pelo STF.
Na decisão, Gilmar reforçou que a delação premiada, por si só, não constitui prova. Segundo ele, as declarações de colaboradores podem orientar investigações, mas não podem, isoladamente, embasar o oferecimento de denúncia ou a continuidade de uma ação penal.
O ministro destacou que áudios, planilhas, e-mails e relatórios citados pelo Ministério Público surgiram dentro do contexto das colaborações premiadas e só ganham sentido a partir da narrativa dos próprios delatores. Na avaliação dele, não se trata de provas autônomas ou descobertas independentes, mas de materiais selecionados ou produzidos para reforçar versões apresentadas nas delações.
Gilmar Mendes também lembrou que o Supremo já havia adotado entendimento semelhante em outro desdobramento da própria Operação Calvário, quando trancou a ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa, justamente pela ausência de provas externas que corroborassem as acusações.
Para o ministro, permitir o avanço de processos penais nessas condições representa risco ao devido processo legal, especialmente em casos que envolvem agentes políticos e investigações complexas. Ele ressaltou que o combate à corrupção é essencial, mas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e das garantias fundamentais.
da Redação