
Entrou em vigor, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe o abandono afetivo de idosos na Paraíba. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, responsabiliza legalmente familiares e cuidadores que deixarem de prestar assistência emocional ou negligenciarem as necessidades básicas de pessoas idosas.
De acordo com o texto, o abandono afetivo é configurado em situações como o descumprimento de deveres em hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência ou qualquer local onde o idoso esteja sob responsabilidade de terceiros. Também se enquadra como abandono a omissão em oferecer suporte emocional, convivência e cuidados mínimos indispensáveis à dignidade da pessoa idosa.
A legislação define como abandono afetivo “qualquer situação que caracterize a falta de comprometimento do responsável em suprir as necessidades do idoso”. O descumprimento da norma pode resultar em pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa.
Com a nova medida, a Paraíba se soma aos estados que reconhecem o abandono emocional de idosos como forma de violência e reafirma o compromisso com a proteção e valorização da pessoa idosa.
da Redação