
Entrou em vigor nesta terça-feira (11) uma lei estadual que proíbe estabelecimentos comerciais na Paraíba de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados fora do local, mesmo que produtos similares sejam vendidos no interior do estabelecimento.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para cinemas, teatros, arenas esportivas, parques de diversão e locais de shows.
De acordo com o texto, apenas bebidas alcoólicas em garrafas poderão ter cobrança de taxa de rolha, limitada a 50% do valor do produto, desde que comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor.
A lei também determina que os estabelecimentos mantenham avisos visíveis informando sobre o direito do público de consumir alimentos e bebidas trazidos de fora, reforçando a transparência e a proteção ao consumidor.
da Redação