A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o município de Fagundes ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão de graves irregularidades no transporte escolar da rede pública. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (9) após julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A ação teve início com uma Ação Civil Pública do MPPB, que já havia obtido decisão favorável na primeira instância obrigando o município a regularizar a frota escolar conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Contran. No entanto, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado.
Ao reformar a sentença, o relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra, destacou que a omissão da prefeitura comprometeu direitos fundamentais de crianças e adolescentes, expondo-os a riscos à vida e à integridade física.
Segundo o magistrado, os veículos escolares do município foram reprovados sucessivas vezes em inspeções do Detran desde 2019, apresentando más condições de conservação e sendo operados por motoristas sem habilitação adequada.
“O transporte escolar do município de Fagundes afronta o direito à dignidade humana, com irregularidades persistentes desde 2019”, afirmou Lyra. Ele considerou o valor da indenização proporcional à gravidade do caso e aos impactos sociais causados pela negligência do poder público.
A quantia será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
da Redação