O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vai analisar, nas próximas semanas, a regularidade do mandato da vereadora Aninha Cardoso (Republicanos), após a apresentação de um recurso que questiona o cumprimento do prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral.
Segundo o recurso, Aninha teria permanecido em um cargo comissionado no gabinete do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos) até 16 de agosto de 2024. A norma, porém, exige o afastamento de servidores públicos três meses antes do pleito, o que corresponderia ao dia 6 de julho.
A defesa da parlamentar argumenta que o pedido de exoneração foi feito dentro do prazo, mas não processado corretamente por falhas administrativas no gabinete. A Câmara dos Deputados, no entanto, indeferiu o pedido de exoneração com data retroativa, alegando que o procedimento não seguiu o trâmite eletrônico exigido.
O recurso, protocolado por Matheus Carvalho, suplente da coligação, solicita que o TRE-PB avalie se houve o cumprimento dos critérios de elegibilidade no momento do registro da candidatura. Caso o Tribunal considere que houve inelegibilidade superveniente, Aninha poderá perder o mandato, que seria então assumido pela primeira suplente, a médica Tatiana Medeiros.
Apesar disso, a vereadora permanece no cargo enquanto o processo não é julgado. A seu favor, pesa o parecer do Ministério Público Eleitoral, que defendeu o arquivamento da ação por perda de prazo, alegando que as impugnações deveriam ter sido apresentadas no momento do registro da candidatura.
O caso aguarda análise do plenário do TRE-PB.
da Redação