A Justiça da Paraíba decidiu pela suspensão dos efeitos da decisão da 4ª Vara Mista de Bayeux que manteve a homologação dos aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Bayeux.
A liminar, concedida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, restabelece, com ressalvas, a validade do Decreto Municipal nº 531/2025, que havia sido anulado pela Justiça de primeiro grau.
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de “fortes indícios de vícios formais e materiais” no concurso, como a ausência de ato da prefeita autorizando sua homologação, feita por autoridade sem competência legal, além de problemas como ausência de previsão orçamentária, contratação irregular da banca examinadora e cargos criados sem respaldo legal.
O relator também decidiu manter no cargo os candidatos que já foram nomeados e empossados, para evitar a descontinuidade dos serviços públicos e prejuízos administrativos. As novas nomeações, contudo, permanecem suspensas até o julgamento final da ação principal.
A decisão deverá ser comunicada com urgência ao juízo de Bayeux, que ficará responsável por efetivar as determinações do Tribunal. O Ministério Público da Paraíba, parte agravada, poderá apresentar contrarrazões no prazo legal.
Portal Correio