O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, nesta quarta-feira (25), uma norma da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba que impunha custos adicionais em transações imobiliárias no estado. A regra determinava que, em casos de cessão de direitos ou repasse, fosse obrigatório registrar a promessa de compra e venda antes da lavratura da escritura definitiva. Na prática, isso levava à cobrança duplicada do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de taxas cartorárias.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo no CNJ, que considerou a norma ilegal e em desacordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), por não considerar os impactos econômicos da exigência.
Com a norma, investidores e compradores finais acabavam pagando o ITBI duas vezes: uma na promessa de compra e outra na escritura definitiva. A alíquota de 3% sobre o valor do imóvel era aplicada em ambas as etapas, o que aumentava os custos da transação e inviabilizava muitos negócios.
Para Gustavo Galindo, sócio da Núcleo Consultoria Imobiliária, o fim da exigência representa um passo importante para o crescimento do setor. “Essa norma criava um obstáculo artificial. Muitos negócios travavam por causa do aumento inesperado nos custos. Agora, com mais previsibilidade e segurança jurídica, o mercado se fortalece”, afirmou.
A decisão do CNJ é vista como uma vitória pelo setor imobiliário e deve favorecer o ambiente de negócios na Paraíba, garantindo mais fluidez nas operações e maior atratividade para investidores.
da Redação
1
4