Nova Lei proíbe câmeras escondidas em cômodos de hotéis e pousadas em João Pessoa

De autoria do vereador licenciado e secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei Municipal 15.551/2025 proíbe a instalação de câmeras ocultas ou quaisquer dispositivos secretos de captura de imagem e áudio em cômodos privativos de hotéis, pousadas, unidades habitacionais voltadas ao aluguel por diária ou temporada, e demais estabelecimentos congêneres no Município de João Pessoa.

O objetivo da norma, em vigor desde 11 de junho, é resguardar a intimidade e a privacidade das pessoas, pois nos últimos anos, com o avanço das modalidades de aluguel por diárias e temporadas de unidades habitacionais particulares, através de sites de hospedagem, tornou-se comum que episódios de câmeras escondidas, do tipo espiãs, fossem encontradas de modo camuflado nos quartos e cômodos desses espaços.

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“O direito à imagem e à privacidade já são resguardados pela legislação brasileira, mas é preciso também, de modo subsidiário, fazer com que eventuais criminosos que adotam tal prática sejam responsabilizados, não apenas do ponto de vista cível e penal, mas também na esfera administrativa. Assim, esta lei municipal tem a capacidade de normatizar a proibição de uma conduta capaz de constranger não apenas os munícipes, mas também àqueles que visitam nossa capital e se hospedam nas mais diversas acomodações, estando sujeitos a tal exposição indevida”, explicou Marmuthe.

A Lei 15.551/2025 estabelece que equipamentos de monitoramento eletrônico poderão ser instalados nas áreas externas e comuns, de uso não íntimo das unidades habitacionais que disponham de quarto e banheiro em cômodo privativo, devendo estar devidamente identificados e de fácil visualização para os hóspedes. Neste contexto, entende-se por dependências de uso íntimo, portanto absolutamente proibidos de monitoramento eletrônico de qualquer tipo, os quartos, vestiários, closets, banheiros, lavabos, áreas destinadas ao uso de spa, e demais de mesma natureza.

“Os exemplos observados em outras capitais brasileiras nos alertam sobre a relevância de uma norma efetiva e objetiva que coíba essa prática de invasão de privacidade. Por isso, a multa que determinamos nesta lei traz uma sanção pecuniária a ser aplicada àqueles que atentam contra a intimidade e a imagem das pessoas, aproveitando-se de suas condições de proprietários ou administradores de acomodações de hospedagem para, ilegalmente, satisfazer sua lascívia doentia”, finalizou Marmuthe.

com Assessoria

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