A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, nessa terça-feira (17), mais de R$ 2 milhões em multas a duas empresas envolvidas em fraudes e práticas ilícitas contra a administração pública nos municípios de Cajazeiras, Cachoeira dos Índios e Bernardino Batista, na Paraíba. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União e se referem a investigações das operações Andaime e Cancela Livre, realizadas com apoio da Polícia Federal.
A SERVCON Informática e Construções Ltda, que atuava em obras públicas na Paraíba, foi multada em mais de R$ 2 milhões, declarada inidônea para contratar com o poder público e teve sua personalidade jurídica desconsiderada, estendendo as penalidades ao sócio administrador. As investigações revelaram fraudes em licitações de obras nos municípios de Cajazeiras, Cachoeira dos Índios e Bernardino Batista, com envolvimento de servidores municipais.
Clique neste link e receba no seu WhatsApp as notícias do Portal Paraíba Dia a Dia
Já a Scotch House (LG Comércio de Alimentos Ltda.) foi multada em R$ 25 mil por enviar presentes a servidores da ANTT e fraudar notas fiscais para mascarar os valores, em esquema revelado pela Operação Cancela Livre.
Operação Andaime
A investigação teve início após a CGU, em conjunto com a Polícia Federal, no âmbito da Operação “Andaime”, identificar irregularidades em procedimentos licitatórios desenvolvidos para obras e serviços de engenharia nos municípios de Cajazeiras, Cachoeira dos Índios e Bernardino Batista, todos no Estado da Paraíba, com recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A partir dos indícios levantados nas fiscalizações da CGU, comprovou-se que os certames eram fraudados mediante acordos da referida pessoa jurídica com outras empresas, para que a sua proposta sempre fosse a vencedora, com a colaboração de servidores municipais integrantes das respectivas comissões licitatórias. Também havia irregularidades na execução dos contratos, caracterizadas na sua realização por outras pessoas jurídicas e, em alguns casos, até mesmo pelas próprias prefeituras.
Como resultado, a SERVCON Informática e Construções Ltda. foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 2.034.970,35, além de ser obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, pelo prazo de 60 dias. A empresa também foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública.
A referida pessoa jurídica teve ainda a sua personalidade jurídica desconsiderada, para extensão dos efeitos das penalidades à pessoa física de seu sócio administrador, em razão do abuso da referida personalidade jurídica, caracterizando o desvio de sua finalidade. As sanções foram fundamentadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Operação Cancela Livre
A CGU julgou ainda o PAR destinado à apuração de irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Scotch House (LG Comércio de Alimentos LTDA.). A investigação está relacionada ao objeto da Operação “Cancela Livre”, deflagrada pela Polícia Federal para o desbaratamento de esquema de entrega sistemática de presentes a agentes Públicos da ANTT.
Os trabalhos revelaram que a pessoa jurídica, a pedido de empregados da concessionária CONCEPA não apenas remetia os referidos presentes aos servidores da Agência, muitas vezes bebidas alcoólicas, como ainda fraudava as respectivas Notas Fiscais, de maneira que os documentos demonstrassem valores inferiores a R$ 100,00, o que tornaria tais presentes admissíveis à luz da Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013, e do Código de Ética da ANTT. A adulteração das Notas Fiscais, ao dissimular o valor real dos presentes entregues aos agentes públicos da ANTT, denotava fraude à administração tributária.
A Scotch House, assim, foi multada em R$ 25.176,78, além de ser obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, por 30 dias. As sanções foram fundamentadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção.
com MaisPB