O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) elabore um Plano de Segurança da Barragem (PSB) em Engenheiro Ávidos, obra localizada no município de Cajazeiras, na Paraíba. A decisão, unânime, foi tomada pela 5ª Turma do tribunal na última terça-feira (20), com base em parecer do Ministério Público Federal (MPF).
O processo tem origem em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, que apontou falhas na manutenção da barragem e a ausência do plano exigido por lei. Segundo o órgão, há mais de 15 anos foram identificadas fissuras na estrutura, sem que medidas adequadas de conservação tenham sido adotadas. Por esse motivo, a barragem foi classificada como de “alto dano potencial associado”.
A 8ª Vara Federal da Paraíba já havia atendido aos pedidos do MPF e estabelecido prazo de 180 dias para que o Dnocs apresentasse o PSB e o respectivo Plano de Ação de Emergência (PAE), além de 15 dias para apresentação do cronograma físico-financeiro da obra. Em recurso ao TRF5, o Dnocs alegou dificuldades técnicas e financeiras para cumprir os prazos, informando ainda que firmou contrato em 2021 para obras de recuperação e modernização da estrutura.
Omissão
No julgamento, o TRF5 concordou com a argumentação do MPF de que o Dnocs vem se mantendo omisso na sua obrigação de elaborar e atualizar o Plano de Segurança da Barragem, conforme determina a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). No processo, o MPF destacou que, desde 2008, foram realizados estudos e sugeridas soluções para a barragem. Porém, somente em 2021, as obras tiveram início. A previsão de conclusão dada pela autarquia era junho de 2023, sendo estendida para abril de 2024 e, posteriormente, para junho de 2024, prazo novamente não cumprido.
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