Fraude na cota de gênero: Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador e suplentes em Itaporanga

A 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, no Vale do Piancó, reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas local, bem como dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes da sigla. A sentença foi proferida na última sexta-feira (16) pela juíza eleitoral Hyanara Torres Tavares de Queiroz.

A ação foi movida por Wilka Rodrigues de Medeiros, representada juridicamente pelos advogados Wilson Ribeiro de Moraes Neto e Frederich Diniz Tomé de Lima.

A sentença detalha uma série de elementos que evidenciaram a suposta fraude. Segundo a magistrada, a candidatura de Ellenice Emilly Ramalho Pinto foi usada de forma simulada apenas para que o partido atingisse o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei nº 9.504/97. A candidata obteve apenas um voto, não realizou atos efetivos de campanha, apresentou movimentação financeira inexpressiva e sequer contou com postagens em suas redes sociais — onde acumula mais de 28 mil seguidores.

A magistrada afirmou que “o conjunto probatório revela-se robusto e coeso no sentido de demonstrar que a candidatura […] foi registrada apenas para viabilizar formalmente o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação, sem a intenção real de participação no processo eleitoral”.

Com a decisão, foram cassados o diploma do vereador eleito Ricardo Rangel Pinto da Silva e de todos os suplentes da legenda. Além disso, todos os votos atribuídos ao Partido Progressistas foram anulados, sendo determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A investigada Ellenice Emilly Ramalho Pinto também teve sua inelegibilidade declarada pelo período de 8 anos, conforme prevê a legislação eleitoral para casos de abuso de poder e fraude.

Para o advogado Wilson Moraes, a sentença “representa uma vitória do direito das mulheres, da legalidade e da verdadeira democracia”, ressaltando que “não se pode permitir que dispositivos legais criados para inclusão e justiça social sejam instrumentalizados para perpetuar privilégios e distorções”.

com Fonte83

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