Roberto Jefferson deixa prisão após Alexandre de Moraes conceder pena domiciliar

O ex-deputado federal Roberto Jefferson, de 71 anos, deixou, nesse domingo (11), a prisão para cumprir pena domiciliar devido ao estado de saúde, sob condições restritivas como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de viagens.

A decisão foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último sábado (10), no âmbito da Ação Penal (AP) que condenou Roberto Jefferson a nove anos de prisão por incitação ao crime, atentado ao exercício dos Poderes, homofobia e calúnia.

A defesa do ex-deputado, que foi condenado em dezembro de 2024, requereu ao STF, em abril, para que a prisão em regime fechado fosse convertida em domiciliar sob caráter humanitário, em razão do estado de saúde fragilizado de Jefferson, de 71 anos.

Na decisão, Moraes considerou ‘grave’ o quadro clínico do ex-deputado e que a necessidade de tratamento específico admite a concessão da prisão domiciliar: “Conforme pacificado nessa Suprema Corte, em relação a situações excepcionais de concessão de prisão domiciliar humanitária”.

“No atual momento processual, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson Monteiro Francisco, considerada a sua particular e sensível condição de saúde, amplamente comprovada nos autos”, escreveu o ministro.

Na última sexta-feira (9), o Ministério Público também tinha emitido parecer favorável à concessão da prisão domiciliar. O ministro do STF também determinou outras medidas de segurança:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • Suspensão do passaporte e proibição para deixar o país;
  • Proibição de concessão de entrevistas — salvo com autorização do STF;
  • Proibição de visitas, com exceção de advogados, pais, irmãos, filhos e netos, além daqueles previamente autorizados pelo STF;
  • Pedido de autorização para deslocamentos para tratamentos de saúde — salvo em casos de urgência;

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, a prisão domiciliar será convertida em regime fechado, conforme a decisão de Moraes.

Ainda de acordo com o STF, Roberto Jefferson deverá cumprir a prisão domiciliar em sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.

com Terra

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