O ex-deputado federal Roberto Jefferson, de 71 anos, deixou, nesse domingo (11), a prisão para cumprir pena domiciliar devido ao estado de saúde, sob condições restritivas como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de viagens.
A decisão foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último sábado (10), no âmbito da Ação Penal (AP) que condenou Roberto Jefferson a nove anos de prisão por incitação ao crime, atentado ao exercício dos Poderes, homofobia e calúnia.
A defesa do ex-deputado, que foi condenado em dezembro de 2024, requereu ao STF, em abril, para que a prisão em regime fechado fosse convertida em domiciliar sob caráter humanitário, em razão do estado de saúde fragilizado de Jefferson, de 71 anos.
Na decisão, Moraes considerou ‘grave’ o quadro clínico do ex-deputado e que a necessidade de tratamento específico admite a concessão da prisão domiciliar: “Conforme pacificado nessa Suprema Corte, em relação a situações excepcionais de concessão de prisão domiciliar humanitária”.
“No atual momento processual, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson Monteiro Francisco, considerada a sua particular e sensível condição de saúde, amplamente comprovada nos autos”, escreveu o ministro.
Na última sexta-feira (9), o Ministério Público também tinha emitido parecer favorável à concessão da prisão domiciliar. O ministro do STF também determinou outras medidas de segurança:
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, a prisão domiciliar será convertida em regime fechado, conforme a decisão de Moraes.
Ainda de acordo com o STF, Roberto Jefferson deverá cumprir a prisão domiciliar em sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.
com Terra