A semana que antecede ao Dia das Mães sempre mostra aumento do fluxo de transações comerciais devido às compras dos presentes para a comemoração da data, que este ano ocorre neste domingo (11). E, para não correr o risco de errar, o consumidor deve tomar alguns cuidados para realizar uma compra segura (seja em lojas físicas ou virtuais), aproveitando as dicas e orientações divulgadas pelo Procon-JP.
Como primeira orientação, o secretário Junior Pires cita o cuidado na escolha do presente para evitar a troca após a comemoração, o que pode se tornar uma dor de cabeça. “Esse é um problema que pode ser evitado. Quem vai presentear com roupa ou calçado, por exemplo, precisa ter certeza do tamanho e da cor preferida da homenageada para evitar o estresse da troca”.
Outra dica é que o consumidor já tenha em mente o que vai comprar porque facilita onde encontrar e evita a perda de tempo procurando o presente, principalmente quem deixou as compras para a última hora. “Quem vai presentear com perfume, por exemplo, o ideal é que saiba antes que tipo de fragrância e marca a homenageada prefere e pesquisar o local com o preço mais em conta”.
Lojas físicas
E por falar em última hora, outra orientação para evitar essa situação, porque a pressa pode causar desatenção, é de se certificar da política de troca de lojas físicas. “A pressa aumenta o risco de deixar passar algum defeito no produto. Então, antes de finalizar a transação, certifique-se da política de troca da loja, pois ela não tem a obrigação de trocar devido a problemas com cores ou tamanho”, alerta Junior Pires.
Eletrodomésticos
Ele complementa que no caso dos eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou aparelhos de celular, se houver defeito e for detectado após a compra, deve-se procurar primeiro a loja. “Mas, lembro que consumidor pode ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP”.
Parcela mínima
Outro conselho do secretário é quanto a ficar atento para a legislação. “Uma das dúvidas mais frequentes é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento, seja para o vencimento ou para o débito automático”.
Pagamento diferenciado
Junior Pires chama a atenção para um detalhe quanto ao cartão de crédito. “A exigência de parcela mínima ou de limite de valor na compra é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer, de açodo com a legislação, a não ser que seja uma diferença absurda e que possa ser considerada abusiva”.
Site de compras
Quanto às compras pela internet, a dúvida mais frequente é do prazo de devolução. O consumidor deve devolver o produto em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso constate algum problema ou não goste da mercadoria, o chamado direito de arrependimento. “Além de ser obrigado a fazer a troca em sete dias, o fornecedor também deve fazer a restituição do dinheiro, com o valor atualizado, se assim o consumidor preferir”, pontua Junior Pires.
Pesquisas
Outra orientação é quanto a conferir as pesquisas de preços realizadas pelo Procon-JP. Este ano foram realizados quatro levantanentos: de perfumes femininos, de cestas de café da manhã e de buquê de flores, além de serviços em salão de beleza. As pesquisas completas podem ser conferidas no site procon.joaopessoa.pb.gov.br.
Atendimentos do Procon-JP
com Secom PMJP