Os restaurantes da Paraíba deverão reservar, no mínimo, 2% das mesas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. A Lei º 13.655 de autoria do deputado Doutor Romualdo (MDB) e sancionada pelo governador João Azevedo foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7).
De acordo com o texto, que deve entrar em vigor após 180 dias, os restaurantes poderão disponibilizar abafadores de ruídos e adotar mecanismos de ensino sobre como lidar com o espectro autista aos seus funcionários, garantindo aos seus clientes um atendimento acolhedor.
A Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (FUNAD) ofertou parecer sugerindo veto a alguns trechos do projeto que foram adotados pelo governador durante sanção da Lei. De acordo com a publicação, foram vetados o parágrafo único do art. 1º, o art. 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º.
As razões para o veto foram:
com ClickPB