A Justiça Eleitoral proibiu, através de decisão liminar em tutela provisória de urgência, a realização de um aniversário, com churrasco gratuito e shows musicais, que iria acontecer após um arrastão e comício em São Sebastião de Umbuzeiro, município do Cariri Paraibano. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Eletrônico da Justiça.
A denúncia sobre o evento foi feita pela coligação “Com a Força do Povo Unidos Venceremos”. O arrastão e comício vai ser da candidata a prefeita Adalcy Freitas e do vice Paulo Feitosa, ambos do União Brasil.
Na denúncia, a coligação alegou que os candidatos estavam divulgando o evento político e que, em seguida, iria acontecer o aniversário de um cidadão conhecido como “Chico do Bar”, com a realização dos shows e do churrasco.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 29ª Zona Eleitoral, entendeu que há indícios de que os dois eventos vão acontecer em sequência e que haveria ligação entre eles.
“Há indícios razoáveis para se concluir que o segundo evento, na verdade, é uma alegoria formal dos representados para transformar o primeiro evento em showmício, prática de propaganda vedada pela legislação eleitoral”, disse o juiz.
Veja abaixo as decisões da Justiça sobre a denúncia, válidas até o domingo (6):
Em caso de descumprimento das medidas, o juiz argumentou que tanto a coligação denunciada como o proprietário do parque onde o aniversário vai ocorrer podem ser multados em R$ 500 mil.
com Paraíba.com.br