Após receber denúncias, uma decisão da Justiça da Paraíba exigiu que a Prefeitura de João Pessoa (PMJP) comprove que suspendeu as obras do Parque da Cidade, na área do antigo Aeroclube, em João Pessoa.
A decisão reforçando a suspensão foi da juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e atende a uma ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas que denunciou a “existência de caminhões de um trator trabalhando no local”.
As obras já haviam sido suspensas em decisão da mesma juíza no mês de junho, após denúncia de “episódios de incêndio e extração ilegal de madeira” feita pela mesma entidade.
De acordo com a decisão, a PMJP deve ser intimada a “no prazo de 48 horas, comprovar o cumprimento da obrigação de não fazer imposta nos autos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00”.
Questionada pela reportagem, a Procuradoria de João Pessoa, disse ainda não ter sido intimada sobre a decisão e reforçou que “a liminar de suspensão de obras dentro do Parque da Cidade está sendo cumprida.”
Decisão anterior
Na ação, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas denunciou o risco à fauna da área, ressaltou que há uma laguna que é habitat de diversos ninhos de corujas e pediu a suspensão das obras com o objetivo de garantir a proteção dos animais e do meio ambiente.
Na decisão, a magistrada invocou o princípio jurídico “in dubio pro natura”, que segundo ela diz que, em caso de dúvida, a Justiça deve decidir em favor do meio ambiente ameaçado.
À época, a Prefeitura de João Pessoa negou o crime ambiental e disse que recorreria para manter as obras do Parque da Cidade.
com G1 PB