Lula assina MP que isenta de IR prêmios em dinheiro pagos a medalhistas olímpicos e paralímpicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira (8) Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A MP modifica a Lei nº 7.713, de 1988 e passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

Quadro de medalhas
Até o início desta quinta-feira (8), o Brasil já havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe), sendo dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, o que coloca o pais na 18ª colocação dos Jogos. Os 14 pódios contemplaram 21 atletas (o Brasil foi bronze por equipes na ginástica artística e no judô).

com Gov.br

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