
A Prefeitura de João Pessoa terá de apresentar, em até 30 dias úteis, um plano para substituir gradualmente contratos temporários considerados irregulares na Secretaria de Educação por aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2025. A liminar também restringe novas contratações e impede renovações automáticas ou genéricas.
A decisão foi concedida nesta quinta-feira (5) pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Os prazos passam a correr no primeiro dia útil após a intimação pessoal do município.
O plano deverá organizar convocações, exames admissionais, posse, lotação e desligamento dos temporários, com transição para o ano letivo de 2027. A execução deve assegurar a continuidade das aulas e respeitar a classificação dos candidatos, as listas geral e de pessoas com deficiência e o prazo de validade do concurso.
A medida abrange tanto o preenchimento de vagas originais não ocupadas por desistências ou exonerações quanto a convocação gradual de aprovados no cadastro de reserva, conforme seja comprovada a necessidade permanente de pessoal.
A juíza proibiu a contratação temporária para funções permanentes incluídas no concurso, como as de professor, pedagogo, psicólogo escolar, assistente social escolar e bibliotecário. A exceção vale para situações estritamente necessárias, como substituir efetivos afastados, cobrir determinadas vacâncias durante o período letivo ou atender emergências transitórias comprovadas.
Nesses casos, cada contratação deverá ter justificativa administrativa própria, com indicação da vaga, da unidade escolar, do prazo e da base legal. Também não poderão ser renovados contratos que tenham atingido ou ultrapassado o limite legal de 24 meses. Para os demais vínculos, uma eventual prorrogação dependerá da comprovação de necessidade temporária e deverá observar regras que evitem interrupções nas aulas.
Além do cronograma, a prefeitura terá 20 dias úteis para apresentar a lista dos contratos temporários e prestadores de serviço ativos na Secretaria de Educação, junto com um diagnóstico dos cargos efetivos, das vagas disponíveis e dos afastamentos. O levantamento deverá esclarecer ainda a situação de 91 vagas originais do concurso que, segundo o processo, ficaram abertas após ausência de posse ou exonerações a pedido. Também deverão ser entregues documentos sobre fiscalizações do Tribunal de Contas e compromissos para adequar o quadro de pessoal.
Dados do Ministério Público citados na decisão indicam que a rede municipal de Educação tinha cerca de 2.060 servidores efetivos e 2.402 temporários. A ação questiona a manutenção prolongada de vínculos precários em funções permanentes.
A prefeitura afirmou que nomeou candidatos para as 403 vagas imediatas previstas no concurso e que as contratações temporárias atendem a afastamentos e ao aumento de matrículas. Também argumentou que limitar esses vínculos poderia comprometer o funcionamento da rede.
A liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, limitada inicialmente a R$ 150 mil. A decisão é provisória; o mérito da ação ainda será analisado.
da Redação




