Economia e Negócios

Governo define regras transitórias do Imposto Seletivo; ministro descarta aumento de carga tributária

A Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (4), estabelece alíquotas e regras complementares para o Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com início previsto para 2 de fevereiro de 2027.

Em entrevista à imprensa nesta quinta-feira (5), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a entrada em vigor do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não aumentará a carga tributária. Segundo ele, os dois tributos substituirão impostos existentes e unificarão regras sobre o consumo.

“A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo”, disse Durigan. “Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor.”

Os dois novos tributos foram instituídos pela Emenda Constitucional 132/2023. O Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), embora o governo pretenda apresentar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o novo tributo produza plenamente seus efeitos. A medida busca evitar a desoneração desses itens.

A MP já foi encaminhada ao Congresso, segundo Durigan. O ministro disse esperar que a proposta avance rapidamente, por considerar que o texto está “bem pactuado” e lembrar que o próprio Legislativo aprovou a criação do Imposto Seletivo.

O regime previsto pela medida provisória será temporário e valerá até 31 de dezembro de 2027. Nesse intervalo, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Durigan afirmou que o Imposto Seletivo ficará restrito a alguns produtos. “Ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores.”

De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Alguns veículos terão alíquota zero, entre eles os adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, por taxistas e os que tenham registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A cobrança também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas e destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também estarão sujeitos ao imposto.

Para bens minerais extraídos, a alíquota ficará zerada até 31 de dezembro de 2027. As regras permanentes para esses produtos serão discutidas em legislação específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

A MP prevê ainda que eventuais diferenças na arrecadação estimada do Imposto Seletivo sejam compensadas na CBS. Se a arrecadação do seletivo superar a previsão, a alíquota de referência e a arrecadação estimada da contribuição serão reduzidas em valor equivalente; se houver queda, ocorrerá o movimento inverso.

As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso. O governo deverá encaminhar um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027.

da Redação

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