PGE-PB atua na defesa de lei que garante gratuidade no transporte intermunicipal a pessoas com TEA

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) foi destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0813842-15.2026.8.15.0000, realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta quarta-feira (28). Por maioria de votos, o colegiado indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans/PB), que pretendia suspender os efeitos da Lei Estadual nº 14.466, de 15 de maio de 2026.
A norma assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário convencional, metropolitano e ferroviário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a um acompanhante, quando necessário o deslocamento para outro município para a realização de consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, a PGE-PB apresentou manifestação jurídica e realizou sustentação oral, conduzida pelo procurador do Estado Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira, perante os integrantes do Órgão Especial. A atuação teve como objetivo demonstrar a ausência dos requisitos jurídicos necessários à concessão da medida cautelar e defender a manutenção dos efeitos da legislação.
Entre os fundamentos apresentados, a defesa destacou que as pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Também ressaltou a existência da Lei Estadual nº 7.529/2004, que já assegura a gratuidade no transporte às pessoas com deficiência na Paraíba, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à proteção dos direitos das pessoas com deficiência e à concessão de benefícios no transporte coletivo.
A PGE-PB também argumentou que não havia demonstração concreta de prejuízo financeiro ou operacional capaz de justificar a suspensão imediata da lei. Em sentido contrário, chamou a atenção para os impactos sociais que a interrupção do benefício poderia provocar, especialmente sobre as pessoas com TEA e suas famílias, que dependem do deslocamento intermunicipal para ter acesso a serviços especializados de saúde e acompanhamento terapêutico.
O julgamento teve como relator o desembargador Aluizio Bezerra Filho, que votou pelo deferimento da medida cautelar. Após pedido de vista, o desembargador Saulo Benevides apresentou voto divergente, pelo indeferimento do pedido, posição acompanhada pela maioria dos integrantes do colegiado.
Decisão preserva os efeitos da legislação
Com o resultado, a Lei Estadual nº 14.466/2026 permanece em vigor até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão representa a preservação, neste momento processual, de uma política pública voltada à promoção da acessibilidade, à inclusão e à garantia de condições para que pessoas com Transtorno do Espectro Autista tenham acesso a atendimentos e tratamentos de saúde, inclusive fora de seus municípios de residência.
A atuação da PGE-PB reafirma o papel constitucional da instituição na representação judicial do Estado, na defesa da validade dos atos normativos estaduais e na proteção do interesse público, contribuindo para a preservação de políticas públicas de relevante alcance social.
Assessoria




