Lei de João Pessoa para inclusão de servidores autistas é sancionada com seis dos nove artigos vetados

A Prefeitura de João Pessoa (PMJP) sancionou a Lei Ordinária nº 15.980, que estabelece diretrizes para a inclusão de servidores e empregados públicos autistas no ambiente de trabalho. Dos nove artigos previstos na norma, seis foram vetados integralmente, o que retirou do texto medidas práticas de adaptação que constavam no projeto aprovado pela Câmara Municipal.
A legislação se aplica a profissionais com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que atuam nas administrações direta, autárquica e fundacional do município. O texto sancionado mantém o princípio de que esses trabalhadores devem ter condições profissionais adaptadas às suas necessidades.
Foram vetados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Com isso, a lei não definiu um procedimento municipal específico para que o servidor solicite adaptações, nem estabeleceu como os pedidos devem ser avaliados e concedidos pelos órgãos públicos.
A proposta original previa mudanças na iluminação dos ambientes, redução de ruídos, reorganização do mobiliário e autorização para o uso de recursos de proteção sensorial, como abafadores de som e óculos com filtros. Também estavam previstas pausas para regulação sensorial, ferramentas digitais de apoio e flexibilização de procedimentos internos.
Outra medida retirada do texto era a possibilidade de designação de um servidor de referência para auxiliar na organização das rotinas profissionais, desde que houvesse indicação especializada.
O projeto também estabelecia que o próprio servidor autista ou seu representante legal poderia solicitar as adaptações ao setor de recursos humanos, mediante apresentação de laudo médico ou relatório multiprofissional. Em caso de negativa, a administração teria que justificar a decisão por escrito e apresentar uma alternativa inclusiva equivalente, quando houvesse impossibilidade técnica ou impacto considerado desproporcional.
O que foi mantido
A lei preservou a diretriz geral de inclusão dos servidores e empregados públicos autistas. Também autorizou o município a firmar convênios com organizações da sociedade civil para promover capacitações sobre inclusão de pessoas com TEA.
Os cursos poderão ser direcionados a gestores e colegas de equipe, com conteúdos relacionados à acessibilidade, à convivência profissional e às necessidades de adaptação. A autorização, no entanto, não obriga a Prefeitura a realizar imediatamente as capacitações nem cria uma despesa específica.
Na prática, a norma estabelece objetivos gerais de inclusão, mas não detalha como os órgãos municipais deverão receber e analisar pedidos de adaptação ou acompanhar o atendimento das demandas apresentadas pelos servidores.
Direitos previstos na legislação federal
Os vetos não eliminam as garantias asseguradas aos servidores autistas pela legislação federal. A Lei nº 12.764/2012 reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
A Lei Brasileira de Inclusão, de nº 13.146/2015, garante o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo, com igualdade de oportunidades, e proíbe a discriminação motivada pela deficiência. A legislação nacional também prevê adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade de acordo com as necessidades individuais.
Assim, mesmo sem os mecanismos práticos retirados da lei municipal, servidores autistas continuam podendo recorrer às normas federais para solicitar adaptações e medidas de proteção no ambiente profissional.
Origem do projeto
A proposta foi apresentada em setembro de 2025 pelo vereador Marcos Vinícius (PDT), por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 543/2025. O texto passou pelas comissões da Câmara Municipal e foi aprovado pelo plenário.
Na justificativa, o parlamentar defendeu que o poder público oferecesse ambientes profissionais acessíveis, respeitando as necessidades individuais de trabalhadores autistas e garantindo condições adequadas para o desempenho das funções.
Com a sanção parcial, João Pessoa passou a ter uma diretriz municipal específica sobre inclusão de servidores com TEA. A aplicação da medida, porém, dependerá de providências administrativas e das garantias já estabelecidas pela legislação federal.
da Redação




