Policial

STJ mantém prisão preventiva do policial Everton “Bomba” após negar habeas corpus

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nessa terça-feira (20) o habeas corpus apresentado pela defesa do policial Everton “Bomba”, que pedia a revogação da prisão preventiva do agente.

Os advogados sustentaram que não haveria mais necessidade de manter a custódia e classificaram a prisão como um “constrangimento ilegal”. O ministro, porém, concluiu que as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não seriam suficientes no caso.

Na decisão, Paciornik afirmou que a prisão é necessária para preservar a ordem pública, considerando a gravidade das condutas atribuídas ao investigado, a possibilidade de repetição dos crimes e o suposto uso da estrutura estatal.

“Há registros expressos de tratativas operacionais, precificação de entorpecentes, partilha de proventos e orientações a foragidos sobre técnicas de evasão e dissimulação financeira. A gravidade concreta do modus operandi, a reiteração das condutas, o aproveitamento do aparato estatal e o risco de reorganização do grupo criminoso justificam integralmente a custódia para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, § 3º, II e IV, do Código de Processo Penal. O precedente da Corte Superior evidencia que o envolvimento de servidor público em estrutura criminosa voltada a ilícitos graves constitui fundamento idôneo para afastar a alegação de constrangimento ilegal”, decidiu o ministro.

O magistrado ressaltou que a prisão cautelar deve ser aplicada apenas quando outras medidas não forem suficientes, em respeito à presunção de inocência e ao caráter excepcional da prisão antes de uma condenação definitiva.

“Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, tendo as instâncias ordinárias demonstrado, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente, evidenciadas pelos indícios de sua participação em organização criminosa estruturada, pelo modus operandi empregado e pelo risco de reiteração delitiva”, sustentou Joel Ilan Paciornik.

Com a decisão, Everton “Bomba” permanece preso. O ministro avaliou que os elementos apresentados no processo indicam suposta participação do policial em uma organização criminosa estruturada.

da Redação

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