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Abono do PIS/Pasep pode chegar a R$ 1.741 em 2027; veja quem terá direito

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O abono salarial do PIS/Pasep poderá alcançar R$ 1.741 em 2027, caso seja confirmada a projeção do governo federal para o salário mínimo do próximo ano. O valor foi incluído como estimativa no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, mas ainda pode ser alterado até a definição oficial do piso nacional.

Como o benefício máximo equivale a um salário mínimo vigente no ano do pagamento, quem cumprir todos os requisitos e tiver trabalhado durante os 12 meses do ano-base poderá receber o valor integral. No caso dos pagamentos de 2027, serão consideradas as informações de trabalho e remuneração referentes a 2025.

O benefício, porém, não será igual para todos os trabalhadores. O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado: cada mês corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente no período do pagamento.

Se o piso de R$ 1.741 for confirmado, cada mês trabalhado equivalerá a aproximadamente R$ 145. Assim, somente quem trabalhou durante os 12 meses de 2025 poderá receber o valor máximo. Os valores finais dependerão do salário mínimo oficialmente definido para 2027.

Poderá ter direito ao abono quem:

  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2025, consecutivos ou não;
  • Está inscrito no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, no mínimo, cinco anos;
  • Teve vínculo com empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
  • Possui dados de trabalho e remuneração informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Rais;
  • Está dentro do limite de renda estabelecido para o programa.

O limite de remuneração também mudou. A regra que considerava o pagamento de até dois salários mínimos mensais deixou de ser aplicada dessa forma após a Emenda Constitucional nº 135, de 2024.

Pela nova norma, o limite passou a ter como referência o equivalente a dois salários mínimos do ano-base de 2023, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção não inclui os ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

Para o abono pago em 2026, referente ao ano-base 2024, o limite médio de remuneração foi de R$ 2.766. Como o INPC acumulado em 2025 ficou em 3,90%, segundo o IBGE, a estimativa para o ano-base 2025 é de aproximadamente R$ 2.873,87.

Esse valor corresponde ao limite de renda para acesso ao programa e não deve ser confundido com os R$ 1.741, que representam a projeção do benefício máximo.

Pela regra anterior, o limite poderia chegar a R$ 3.482, equivalente a dois salários mínimos projetados para 2027. Com a mudança constitucional, entretanto, o teto de renda é corrigido pela inflação, enquanto o salário mínimo pode receber aumento real. Por isso, a tendência é que o limite para receber o abono avance em ritmo inferior ao do piso nacional.

O calendário de pagamentos de 2027 ainda será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os empregadores deveriam enviar até 31 de agosto de 2026 as informações referentes ao ano-base 2025 para inclusão no processamento regular, previsto entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.

A previsão estabelecida nas normas é que os pagamentos comecem em fevereiro de 2027.

O PIS atende trabalhadores da iniciativa privada, com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos e tem o Banco do Brasil como agente pagador.

O valor de R$ 1.741 ainda é apenas uma estimativa orçamentária. O salário mínimo definitivo será calculado com base nos indicadores previstos na política de valorização do piso e oficializado antes de entrar em vigor, em janeiro de 2027. Qualquer alteração no valor do mínimo também modificará o teto do abono salarial.

da Redação

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