
A entrega das prestações de contas finais das Eleições 2026 começa nesta segunda-feira (5), após o encerramento da votação do primeiro turno, realizado neste domingo (4). Candidatos e partidos deverão informar à Justiça Eleitoral toda a movimentação financeira registrada durante a campanha.
O prazo para as candidaturas que disputaram o primeiro turno termina em 3 de novembro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Paraíba, a obrigação alcança os concorrentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual, além dos órgãos partidários correspondentes.
A prestação final reúne dados que vão desde a arrecadação até os gastos efetuados durante a disputa. Entre as informações exigidas estão receitas, despesas contratadas e pagas, operações bancárias, identificação de doadores, repasses partidários, fornecedores, dívidas e eventuais sobras de campanha.
Também deve ser informada a destinação dos recursos financeiros e dos bens permanentes que permanecerem após o fim da campanha. O dinheiro não utilizado do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por exemplo, precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional nos casos determinados pela legislação eleitoral.
Sistema de envio
Nas Eleições 2026, os dados serão elaborados e encaminhados por meio do Conta+JE, plataforma adotada pelo TSE. O sistema permite acesso com autenticação pelo Gov.br ou pelo e-Título e possui mecanismos destinados a apontar possíveis inconsistências antes do envio.
As candidaturas e os partidos já haviam apresentado uma prestação parcial entre 9 e 13 de setembro. Na ocasião, foram declaradas as movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até 8 de setembro. A nova entrega deverá complementar essas informações com os registros de todo o período eleitoral.
Consulta pública
Depois de declarados, os dados podem ser acompanhados pela população por meio do DivulgaCandContas, plataforma pública mantida pelo TSE. O sistema reúne informações sobre receitas, despesas, movimentações financeiras e bens declarados pelos candidatos.
Com a consolidação das contas, será possível consultar o custo total de cada campanha, os fornecedores contratados e os valores pagos por serviços, empresas e profissionais. Os dados também permitem comparar a utilização de recursos públicos, como o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário, com doações privadas e recursos próprios.
As informações das Eleições 2026 também são disponibilizadas pelo TSE em formato aberto, com dados de candidatos e partidos, extratos bancários e documentos fiscais. O material pode ser utilizado para análises mais detalhadas sobre a movimentação financeira das campanhas.
Consequências da omissão
O candidato ou partido que não entregar a prestação no prazo poderá ser intimado pela Justiça Eleitoral para regularizar a situação em até três dias. Se a pendência não for resolvida, as contas poderão ser classificadas como não prestadas.
Para candidatos, a omissão pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral pelo período previsto na legislação. Para os partidos, a irregularidade pode resultar na suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A Lei das Eleições também determina que a ausência da prestação dentro do prazo impede a diplomação de candidatos eleitos enquanto a pendência permanecer.
Após a análise, a Justiça Eleitoral poderá considerar as contas aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas, conforme as irregularidades identificadas.
Candidaturas no segundo turno
Os candidatos que avançarem para o segundo turno estarão submetidos a um calendário específico. Na Paraíba, caso haja segundo turno para o Governo do Estado, a movimentação financeira das duas etapas deverá ser apresentada posteriormente.
O calendário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) prevê o período de 26 de outubro a 14 de novembro para a entrega das contas referentes ao segundo turno. As obrigações relacionadas à primeira etapa, no entanto, continuam válidas para candidatos e partidos que participarem da fase seguinte, de acordo com as regras do TSE.
da Redação




