
A Paraíba registrou 860 denúncias de possíveis crimes eleitorais e irregularidades na propaganda até as 11h deste domingo (4). O levantamento foi consultado no sistema de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O número já supera o registrado em 2022, quando o estado contabilizou 760 denúncias durante a eleição para governador, deputados, senador e presidente.
João Pessoa lidera a lista de municípios, com 240 registros. Campina Grande aparece em seguida, com 223, seguida por Bayeux (40), Patos (32), Esperança (28) e Santa Rita (28).
Também foram contabilizadas denúncias em Catolé do Rocha (21), Serra Branca (14), Santa Luzia (12) e Cabedelo (11).
Cargos citados nas denúncias
A maior parte dos registros está relacionada à campanha para deputado estadual, com 287 denúncias. Na sequência, aparecem ocorrências envolvendo partidos, coligações ou federações (175), deputado federal (150), governador (134), senador (81) e presidente (33).
Entre os tipos de irregularidade apontados estão:
- vias públicas: 167;
- carro de som, minitrio ou trio elétrico: 142;
- bens particulares: 87;
- distribuição de material gráfico: 75;
- comícios e showmícios: 72;
- propaganda na internet: 64;
- adesivos em automóveis: 58;
- bens públicos: 56;
- confecção, utilização ou distribuição de brindes: 48;
- outdoors e outdoors eletrônicos: 48;
- alto-falantes e amplificadores de som: 15;
- emissoras de rádio e televisão: 12;
- envio de mensagens: quatro;
- propaganda eleitoral em jornais e revistas: quatro;
- omissões de informações obrigatórias: três;
- não informado: dois;
- candidatos e candidatas que sejam artistas: um;
- crime eleitoral: um;
- telemarketing: um.
Como fazer uma denúncia
As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Após analisar as informações, a Justiça pode adotar as providências cabíveis.
O aplicativo é gratuito e pode ser instalado em smartphones e tablets pelas plataformas Google Play e App Store. Para utilizá-lo, é necessário fazer a identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.
A Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante é mantida em sigilo, independentemente do método de autenticação escolhido.
No registro, o usuário deve descrever a suposta irregularidade. Depois, um sistema automatizado faz uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de irregularidades na propaganda.
Antes do preenchimento dos dados complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para o tipo de denúncia selecionado. A medida busca evitar registros equivocados ou sem fundamento.
da Redação




