Política

Eleições 2026: veja documentos aceitos, ordem de votação e como consultar o local na Paraíba

PROPAGANDA

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4) até as 17h. Na Paraíba, 3.247.397 eleitores estão aptos a votar em 10.845 seções eleitorais instaladas em 1.853 locais de votação.

O eleitorado paraibano é formado majoritariamente por mulheres, que representam 53% do total. Os homens correspondem a 47%.

A maior concentração está na faixa entre 19 e 69 anos, com 2.802.492 eleitores. O estado também possui 21.311 jovens de 16 anos aptos a votar e 48.631 eleitores com 18 anos.

Entre as pessoas de 70 a 100 anos, são 343.320 eleitores. Desse grupo, 17.697 têm a partir de 90 anos.

Para atender à votação, a Justiça Eleitoral disponibilizou 11.844 urnas eletrônicas. Desse total, 10.712 serão utilizadas nas seções eleitorais e 1.132 ficarão como equipamentos de contingência.

Ordem de votação

Na urna eletrônica, a sequência de escolha será a seguinte:

  1. Deputado federal — quatro números;
  2. Deputado estadual — cinco números;
  3. Primeiro senador — três números;
  4. Segundo senador — três números;
  5. Governador — dois números;
  6. Presidente da República — dois números.

Depois de digitar o número do candidato, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e apertar o botão “Confirma” para concluir o voto.

Documentos aceitos

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita documentos físicos e, em alguns casos, versões digitais.

Podem ser utilizados:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • Passaporte;
  • e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor.

O título de eleitor impresso não substitui um documento oficial com foto e não é obrigatório para votar. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação, assim como a carteira de trabalho digital.

Consulta ao local de votação

O endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral podem ser consultados pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ou pelo aplicativo e-Título.

No site do TSE, o eleitor deve acessar a opção “Autoatendimento”. A busca pode ser feita pelo nome completo ou pelo número do título, com o preenchimento da data de nascimento e do nome da mãe.

No portal do TRE-PB, é preciso entrar na área “Serviços Eleitorais” e selecionar “Situação eleitoral, título e local de votação”. O sistema permite a consulta pelo nome, número do título ou CPF, além da data de nascimento e do nome da mãe.

Quem utilizar o e-Título deve abrir o aplicativo e acessar a opção “Onde votar”. Os dados do local, da zona e da seção estarão disponíveis na plataforma.

Também é possível tirar dúvidas com o Serviço de Atendimento ao Eleitor (SAE) do TRE-PB pelo telefone ou WhatsApp (83) 3512-1500. O atendimento orienta sobre situação eleitoral, endereço de votação, documentos, justificativa e biometria. Em dias úteis, o serviço funciona das 8h às 19h. No domingo (4), primeiro turno, o atendimento será das 8h às 18h.

e-Título pode ser baixado no dia da eleição

Nas Eleições 2026, o eleitor poderá baixar o e-Título e fazer o primeiro acesso ao aplicativo no próprio dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A mudança foi anunciada pelo TSE na quinta-feira (24).

Em eleições anteriores, o download e a ativação inicial eram suspensos no dia da votação para evitar sobrecarga no sistema. Neste ano, o tribunal informou que ampliou a capacidade da plataforma.

Mesmo com a possibilidade de acessar o aplicativo no domingo (4), a recomendação da Justiça Eleitoral é fazer o download e a ativação com antecedência. Assim, o eleitor também poderá verificar previamente sua situação e o local de votação.

O que é proibido na cabine

Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar o voto.

Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar.

A regra tem como objetivo preservar o sigilo da escolha e impedir que o voto seja fotografado ou comprovado a terceiros.

O segundo turno, quando necessário, será realizado no domingo (25).

da Redação

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo