Fux nega pagamento retroativo de aposentadoria a ex-governadores da Paraíba

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa terça-feira (4), que o estado não está obrigado a fazer o pagamento retroativo da aposentadoria de ex-governadores e viúvas de ex-gestores da Paraíba. A decisão atende pedido da Procuradoria-Geral do Estado.

O estado moveu a ação contra a decisão do STF de autorizar, em março deste ano, a retomada do pagamento, inclusive retroativo desde a suspensão do benefício, em 2020.

Ao rever a decisão, Fux disse que pagar o retroativo é incabível, “visto que o Estado reclamado promoveu a cessação dos pagamentos das pensões no estrito cumprimento de decisões judiciais anteriores”.

“Com efeito, a cessação dos benefícios foi determinada por decisões judiciais que, interpretando o panorama normativo e jurisprudencial à época, entenderam pela extinção dos pagamentos, não cabendo, agora, impor ao Estado o pagamento retroativo destes mesmos valores”, reitera Fux, na decisão.

Beneficiados
A decisão beneficiaria os ex-governadores Roberto Paulino e Ricardo Coutinho, além das viúvas Glauce Buriti (Tarcísio Burity), Myrian de Melo (Milton Cabral) e Mirtes Bichara (Ivan Bichara), além de Marlene Muniz Terceiro Neto, viúva do ex-governador Dorgival Terceiro Neto.

A desembargadora Fátima Bezerra (viúva do ex-governador José Maranhão) e Cícero Lucena também estariam como beneficiários da decisão, mas eles apresentaram desistência da ação em outubro do ano passado. Do mesmo modo o ex-governador Cássio Cunha Lima.

O valor da pensão para o ex-governador é o mesmo salário do governador atual: R$ 32,4 mil. A partir de 2024 o valor sobe para R$ 33,6 mil. No caso das viúvas, elas recebem 50% desse valor.

Jornal da Paraíba

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