Advogado especialista em direito eleitoral garante que vaga na CMJP é de Raíssa Lacerda

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Fábio Brito, disse, nesta quinta-feira (30), que a vaga em aberto na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) por conta da morte do vereador Professor Gabriel deve ser ocupada pela suplente Raíssa Lacerda.

De acordo com Fábio Brito, trata-se de um direito inquestionável de Raíssa, inclusive apoiado em decisões pelo plenário do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a ordem de suplência deve ser obedecida tal qual foi estabelecida pela Justiça Eleitoral após a apuração dos votos.

Fábio Brito lembrou que a Suprema Corte também decidiu que não cabe às Câmaras Municipais questionarem essa ordem, apenas cumpri-la. “A decisão é clara, a ordem da suplência é definida pela Justiça Eleitoral e por isso o direito de Raíssa Lacerda é inquestionável”, afirmou.

Na última segunda-feira (27), o vereador Professor Gabriel morreu após complicações decorrentes de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Como a primeira suplente Raíssa Lacerda saiu do Avante para se filiar ao PSB, o presidente estadual do partido, Vitor Hugo, disse que a sigla iria questionar na Justiça a vaga.

Por outro lado, Raíssa Lacerda deixou o Avante no período da janela de filiações e por isso não seria atingida pela lei da fidelidade partidária.

com Paraíba.com.br

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